segunda-feira, 29 de julho de 2013

CARCAÇAS DE ANIMAIS E MEIO AMBIENTE



Nefhar Borck

OAB/SC 17.744

Professor de Direito Ambiental e Consumidor

Membro do Conselho Estadual do meio Ambiente

Coordenador Administrativo da Câmara Socio Ambiental da AEMFLO-CDL de São José-SC

(48) 3246 6213

nefhar@borck.adv.br


Dentre as responsabilidades e dificuldades encontradas pelos Médicos Veterinários e Zootecnistas em geral, temos a questão do descarte adequado de carcaças de animais.

Isso porque toda e qualquer carcaça, esteja ela contaminada por agentes patogênicos ou não, é considerada resíduo sólido, classificado como Grupo A, de acordo com a legislação em vigor em nosso país e Resoluções do CONAMA.

Resíduos sólidos do Grupo A (Anexo 2) são, por definição, aqueles que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de ‘agentes biológicos’.

Assim, os locais de descarte de animais são fontes potenciais de contaminação do solo, águas superficiais e subterrâneas, assim como pode ocorrer com os cemitérios humanos.

Mais especificamente, as carcaças de animais, mortos por morte natural ou sacrificados, devem ser destruídas o mais rápido possível, após a devida necropsia e colheita de material indicada, evitando-se assim o risco de contaminação do ambiente, por meio dos fluidos e das secreções excretados pelos cadáveres, que se transformam em excelentes meios de cultura.

O descarte de carcaças de animais é um assunto sério que deve ser encarado com responsabilidade pelo produtor.

Quanto ao destino das carcaças, este pode ser de três formas: aterro sanitário, autoclavação e incineração.

No caso do Aterro Sanitário, é preciso análise prévia das condições de sua instalação para o adequado recebimento deste material e a cova deve ser revestida de cal nas proporções legais.

Quando da possibilidade da Autoclavação, a carcaça acaba por ser esterilizada e pode ser descartada no lixo comum. Quando o animal estiver contaminado biologicamente, a autoclavação é obrigatória antes da destinação adequada.

Já a incineração, tanto a legislação quanto profissionais da área entendem ser a destinação adequada para todas as situações. Entretanto em nosso país a incineração não é acessível e tão pouco disseminada nos municípios.

Assim, resta claro que a carcaça do animal pode conter doenças que contaminam o meio ambiente, rios e o solo, além de causarem problemas de saúde humana. O descarte correto em casos específicos para suprir a incineração ou autoclave, pode se dar por uma cova com, pelo menos, um metro de profundidade com cobertura de terra em um local plano e longe de lagos ou rios e é recomendado que seja feita a queima total da carcaça, dentro do próprio buraco, ou, cavar uma cova profunda, de pelo menos 2 metros, e enterrar por exemplo com aplicação de cal.

O CONAMA através da Resolução 358/2005 determina:

(. . .)

Art. 3º

Cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e ao responsável legal, referidos no art. 1º desta Resolução, o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional, sem prejuízo de responsabilização solidária de todos aqueles, pessoas físicas e jurídicas que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar degradação ambiental, em especial os transportadores e operadores das instalações de tratamento e disposição final, nos termos da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.

(. . .)

Portanto, cabe à sociedade, bem como Médicos Veterinários, zootecnistas, demais profissionais e instituições responsáveis a luta pela implementação de maios adequados para tratamento das carcaças de animais.

Enfim, o assunto ainda gera controvérsias entre os profissionais e deve ser objeto de estudo e fiscalização.

sábado, 6 de julho de 2013

Resultados da 4a Conferência Regional do Meio Ambiente

A 4ª Conferência Regional do Meio Ambiente, realizada nos dias 26 e 27 de junho, em São José, reuniu mais de 100 pessoas para debater as prioridades para a área de resíduos sólidos na Grande Florianópolis. Foram apresentadas sugestões dentro dos seguintes eixos temáticos: produção e consumo sustentáveis; redução dos impactos ambientais; geração de emprego e renda; e educação ambiental – veja lista completa abaixo.
A conferência foi organizada pela Associação FloripAmanhã, Secretaria de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis, CDL de Florianópolis, Secretaria Estadual do Desenvolvimento Econômico Sustentável, Prefeituras da região, GTEA RH08, GIRS – Grupo Interinstitucional para a Gestão de Resíduos Sólidos, Agesan, Associação dos Municípios da Grande Fpolis, AEMFLO, Univali e Câmaras de Vereadores da Região. Estiveram presentes representantes do poder público e dos municípios da região, sociedade civil e setor empresarial.
“A conferência foi muito boa e teve alto nível técnico. Uma observadora do Ministério do Meio Ambiente acompanhou todo o evento e também tivemos uma representante da Comissão Organizadora Estadual (COE)”, comemora a secretária executiva da FloripAmanhã, Márcia Teschner.
Para o gestor de Negócios da CDL de Florianópolis, Hélio Leite, “os resultados da conferência superaram as expectativas em razão da qualidade técnica dos participantes, que são profissionais atuantes na área. Nós entendemos que este encontro foi realizado em um momento muito oportuno”.
A Conferência Regional da Grande Florianópolis foi a primeira de dez reuniões regionais que serão realizadas a partir de julho sobre o tema. As estratégias e prioridades definidas (lista abaixo) serão debatidas na 4ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, agendada para os dias 29 e 30 de agosto, em Florianópolis. Os 14 delegados eleitos na conferência, que vão representar a região no evento estadual, serão divulgados após a homologação. Eles tem até o dia 05 de julho para entregar o ofício/carta da instituição que representam, ratificando sua indicação.
A Conferência estadual vai levantar as demandas das regiões e do estado a serem levadas para a 4ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que vai debater em outubro, em Brasília, a implementação da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). A intenção é destacar a realidade e as necessidades do Estado e aprimorar e viabilizar o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece diretrizes e metas essenciais para essa área.

Ações priorizadas

1. Garantir recursos federais, estaduais e municipais para a Educação Ambiental formal e não formal, de forma direta e/ou vinculada, com percentuais previstos em lei, e em editais não específicos da área ambiental (cultura, esporte, turismo, saúde, entre outros), para a contratação de recursos humanos, infraestrutura, materiais pedagógicos e formação continuada, e outras ações pertinentes à Educação Ambiental.
2. Criar centros de gerenciamento, centro de triagem, usinas de tratamento de orgânicos, pontos de entrega voluntária, descentralizados, responsáveis pela transformação e valorização dos resíduos orgânicos nas cidades e centros produtivos agrícolas, destinando espaço público para a agricultura urbana e hortas comunitárias;
3. Aumentar o aporte de recursos do Governo Federal e Estadual para os municípios, revendo o modelo de transferência de recursos, estabelecido no âmbito da União, o qual está focado na captação de recursos a partir de projetos, substituindo-o por um modelo de transferência através dos fundos, ou seja, Fundo Nacional para os Fundos Estaduais e destes para os Fundos Municipais;
4. Implantar e implementar políticas municipais e estaduais de Educação Ambiental, considerando ampliação do quadro de educadores ambientais nos diversos setores relacionados à temática ambiental, reafirmando as políticas e programas já existentes.
5. Priorizar a discussão de projetos de lei, com participação social, que institua política nacional de estimulo a produção e consumo sustentáveis que contemplem a padronização da rotulagem, a avaliação do ciclo de vida dos produtos e certificação
6. Criar incentivos fiscais e tributários para a produção local (menor deslocamento), reciclagem em âmbito regional, fabricação e aquisição de equipamentos para a produção limpa, e produção e consumo sustentáveis em geral.
7. Criar legislação específica nas cidades para efetiva implantação da responsabilidade compartilhada dos domicílios, com exigência da separação de resíduos sólidos e orgânicos, bem como devolução dos produtos da logística reversa;
8. Abrir linhas de crédito para as prefeituras, destinados a compra de terrenos, infra-estruturas e equipamentos às associações e/ou cooperativas e mecanização da coleta seletiva, visando a modernização do sistema.
9. Implantar, a partir do governo do estado, modelo institucional de estrutura por meio de consórcio público inter municipal para a gestão e manejo dos resíduos sólidos, tendo como base o plano de regionalização para a gestão dos Resíduos Sólidos;
10. Criar legislação específica que ofereça subsídios fiscais às empresas que utilizem na sua produção materiais recicláveis provenientes do sistemas de gestão de resíduos sólidos urbanos;
11. Promover formação continuada em EA nas diferentes escalas e diversas instituições.
12. Integrar redes entre os diferentes atores de EA nas diversas esferas.
13. Realizar diagnóstico em relação à comercialização de materiais recicláveis, estrutura existente para a as associações e/ou cooperativas e número de catadores envolvidos, por meio do governo estadual para a região da grande Florianópolis.
14. Criação da metodologia para o diagnóstico da EA nas diferentes escalas, considerando as questões políticas, normativas, competências, instituições, recursos, formação/capacitação, educação, participação dos segmentos sociais, conhecimento/informação, instrumentos.
15. Aplicar um percentual das verbas de comunicação de todos os entes e órgãos públicos para divulgar o conceito de sustentabilidade, a produção e consumo sustentáveis.
16. Definir subsídios para as associações e/ou cooperativas de catadores por tonelada triada.
17. Elaborar amplo programa com projetos específicos para geração de trabalho e renda com recicláveis.
18. Formação e requalificação de profissionais no desenvolvimento de produtos inovadores a partir de conceitos sustentáveis (ecodesign) e na recuperação e reparação de bens visando sua durabilidade, por meio da articulação entre poder publico, instituições de ensino e empresas.
19. Criar cooperativas de segundo grau para centralizar a comercialização dos materiais recicláveis diretamente à indústria.
20. Incentivar a adoção do A3P – Agenda Ambiental na Administração Pública – do Ministério do Meio Ambiente.

Realização Conferência Regional do Meio Ambiente CRH08:
18ª SDR – Grande Florianópolis
SDS – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável
 Comitê organizador regional (COR-RH 08) (Portaria nº 030/2013/gabs, 03 de junho de 2013, DOE/SC)
18ª SDR – Grande Florianópolis
SDS
Floripamanhã
GIRS
AGESAN
Associação dos Municípios da Grande Florianópolis
Prefeituras RH 08
Câmaras Municipais RH 08
Comitê Regional de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Grande Florianópolis
GTEA  RH08
AEMFLO
CDL de Florianópolis
Univali
Fonte: www.floripamanha.org.br

terça-feira, 2 de julho de 2013

RESÍDUOS SÓLIDOS, DENGUE E O PLANO MUNICIPAL INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO



Tramita na Câmara Municipal de Florianópolis desde o mês de março de 2011 o Plano Municipal de Saneamento. A importância de sua aprovação é de fundamental interesse não só dos cidadãos de Florianópolis como do Poder Público Municipal.   Esse Plano, com base na Política Nacional de Saneamento (Lei Federal 11.445/2007),  trará recursos para o município e será um marco regulador nessa área.
Com as recentes notícias sobre o aparecimento de casos de dengue é urgente que se verifique a possibilidade de se agilizar alguns trâmites referentes ao Plano Municipal. Destaque-se que Plano Municipal de Saneamento abrange não somente o saneamento no sentido de água e esgoto mas também a limpeza urbana, o manejo dos resíduos sólidos, salubridade ambiental e outras atividades inerentes à área.
 A Cidade agradece.

José Luis Netto Menezes

Coordenador/GIRS